Dívida Líquida do Setor Público (% PIB) - Total - Banco Central

Conceito: DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO

O conceito de setor público utilizado para mensuração é o de setor público não-financeiro mais Banco Central. Considera-se como setor público não financeiro as administrações diretas federal, estaduais e municipais, as administrações indiretas, o sistema público de previdência social e as empresas estatais não-financeiras federais, estaduais e municipais, exceto as empresas do Grupo Petrobras e do Grupo Eletrobras. Considera-se também a empresa Itaipu Binacional.

A exclusão da Petrobras e da Eletrobras deve-se às características específicas das empresas, seguidoras de regras de governança corporativa similares às experimentadas pelas empresas privadas de capital aberto, e com autonomia para captar recursos nos mercados interno e externo. A exclusão da Petrobras das estatísticas fiscais passou a ser realizada a partir dos dados referentes ao mês de maio de 2009. Para que fosse possível comparar os resultados com períodos anteriores, o cálculo da dívida líquida e das necessidades de financiamento do setor público, na nova abrangência, retroagiu a dezembro de 2001. No caso das séries com a inclusão da Petrobras, as informações foram encerradas em abril de 2009, permanecendo disponíveis para consulta nas séries especiais (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/tabelasespeciais).  A exclusão da Eletrobras ocorreu a partir da data base novembro de 2010 e, assim como foi feito no caso da Petrobras, o cálculo retroagiu a dezembro de 2001.

Incluem-se também no conceito de setor público não-financeiro, os fundos públicos que não possuem característica de intermediários financeiros, isto é, aqueles cuja fonte de recursos é constituída de contribuições fiscais ou parafiscais.

O Banco Central é incluído na apuração da dívida líquida pelo fato de transferir seu resultado automaticamente para o Tesouro Nacional. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) é utilizada como base para o cálculo do déficit público "abaixo da linha" .

A DLSP é definida como o balanceamento entre as dívidas e os créditos do setor público não-financeiro e do Banco Central. Os saldos são apurados pelo critério de competência, ou seja, a apropriação de encargos é contabilizada na forma pro-rata, independente da ocorrência de liberações ou reembolsos no período. Eventuais registros contábeis que não utilizam esse critério são corrigidos para manter a homogeneidade da apuração.

DÍVIDA LÍQUIDA DO GOVERNO GERAL

A Dívida Líquida do Governo Geral corresponde ao endividamento líquido (balanceamento de débitos e créditos) do Governo Federal (inclusive Previdência Social), dos governos estaduais e dos governos municipais, junto ao sistema financeiro público e privado, setor privado não-financeiro e resto do mundo.

DÍVIDA BRUTA DO GOVERNO GERAL

A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) abrange o total dos débitos de responsabilidade do Governo Federal, dos governos estaduais e dos governos municipais, junto ao setor privado, ao setor público financeiro e ao resto do mundo. São incluídas também as operações compromissadas realizadas pelo Banco Central com títulos públicos. Essas operações são incluídas porque apresentam estreita relação com a dívida do Tesouro Nacional, e sua inclusão na DBGG permite melhor acompanhar a situação fiscal do governo. Os débitos de responsabilidade das empresas estatais das três esferas de governo não são abrangidos pelo conceito. Os débitos são considerados pelos valores brutos, sendo as obrigações vinculadas à área externa convertidas para reais pela taxa de câmbio de final de período (compra).

São deduzidos da dívida bruta do Governo Federal os créditos representados por títulos públicos que se encontram em poder de seus órgãos da administração direta e indireta, de fundos públicos federais, dos estados e dos municípios, a saber: aplicações da previdência social em títulos públicos, aplicações do FAT e outros fundos em títulos públicos e aplicações dos estados em títulos públicos federais. Analogamente, são deduzidas da dívida dos governos estaduais e dos municipais as parcelas correspondentes aos títulos em tesouraria.

Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento Econômico

Para mais informações sobre a série, clique no link abaixo:

https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarmetadados/consultarMetadadosSeries.do?method=consultarMetadadosSeriesInternet&hdOidSerieSelecionada=4505

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/consultarValoresSeries.do?method=consultarGraficoPorId&hdOidSeriesSelecionadas=4505
Autor Banco Central do Brasil/Departamento Econômico
Mantenedor Banco Central do Brasil/Departamento Econômico
Modificado em 2 de Outubro de 2022, 21:39 (BRT)
Criado em 31 de Julho de 2017, 20:03 (BRT)
Categoria VCGE

Finanças Públicas [http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#financas-publicas]

Início do período 31-12-2001
Periodicidade mensal
Referências

www.bcb.gov.br

Informações do SGS

Campo Valor
Tipo da série Série temporal mensal
Unidade de medida Percentual
Código SGS 4505