Conceito:
Esse metadados refere-se às novas séries de meios de pagamento amplos publicadas a partir da Nota de Imprensa de Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgada em agosto/2018 (data-base jul/2018), com a revisão histórica das séries ocorrendo desde dez/2001, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (divulgado na página do Banco Central do Brasil na internet: http://www.bcb.gov.br).
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A alteração das séries resultou de revisão metodológica para adaptação aos mais recentes padrões internacionais de produção e divulgação de estatísticas monetárias, e contemplou ampliação de instituições emissoras e de instrumentos financeiros, melhor acesso às bases de dados e coerência com padrões de demais estatísticas (como aquelas divulgadas pelo setor externo).
Os meios de pagamentos amplos são indicadores antecedentes da demanda por moeda, constituindo-se em medida mais fidedigna da liquidez macroeconômica em relação aos agregados monetários restritos, que somente incluem o papel moeda em poder do público e os depósitos à vista. Nesse sentido, os seus componentes podem ser assim definidos:
- M1 é composto pelo Papel-moeda em poder do público e pelos Depósitos à vista;
- M2 adiciona ao M1 os Depósito de poupança, e os Títulos privados emitidos pelas instituições depositárias ();
- M3 inclui no M2 as quotas de fundos de investimento depositários e as Operações compromissadas com títulos públicos e privados;
- M4 engloba ao M3 os títulos públicos emitidos pelo Governo Federal.
Deve-se ressaltar que os fundos de investimento considerados no cálculo do M3 não correspondem à população, compreendendo, efetivamente, as modalidades: Cambial; Renda fixa; e Multimercado. Na medida que não são considerados emissores de liquidez, e, portanto, classificados como agentes não depositários, estão excluídos os fundos de ações, fundos de dívida externa e os fundos de investimentos em quotas de fundos de investimentos.
Observe-se que, dentre os títulos federais, somente são considerados os registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Apesar da alta liquidez dos instrumentos de captação do Tesouro Nacional, entendeu-se que o reconhecimento dessas emissões como quase-moeda nos conceitos de meios de pagamento deve ser o mais restrito possível, dado que aquele Órgão não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
() São consideradas instituições depositárias aquelas cujos instrumentos de captação integram os meios de pagamento ampliados.
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Tipo da série: Série temporal mensal
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Unidade de medida: Milhares de unidades monetárias correntes
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Tempestividade: Não se aplica
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Fonte: Banco Central do Brasil - Departamento de Estatísticas
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Base de dados de origem: SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais
Temas:
- Estatísticas monetárias
- Agregados monetários
- Meios de pagamento amplos